
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE
O Wairfila Park destina-se, fundamentalmente, à recreação e ocupação dos tempos livres da população, podendo, pontualmente, destinar-se a situações de competição.
Em locais bem visíveis do Wairfila Park e seus acessos, estão afixados painéis/placards onde constam as principais regras de utilização e se estabelecem os deveres dos utentes.
Dadas as características do parque, é reservado o direito de admissão ao local.
A gestão do Wairfila Park é da responsabilidade da Wairfila Park, Lda, que executa a coordenação directa das diversas áreas de funcionamento e equipamentos de utilização geral do parque.
Os funcionários da Wairfila Park, Lda, encarregados de zelar pelo parque, encontram-se devidamente identificados, devendo ser acatadas, pelos utentes, as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos.
PONTO 3. UTENTES DO PARQUE.
Consideram-se utentes do Wairfila Park todas as pessoas singulares e colectivas que utilizem o espaço e equipamentos.
PONTO 4. FUNCIONAMENTO.
O Wairfila Park, por princípio, está aberto aos utentes durante TODO O ANO, nos seguintes horários: 10h às 18h00 em época baixa e das 10h às 20h00 em época alta, apenas encerrando no dia de natal.
Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção e restauro, ou outra, sempre que a entidade gestora verifique essa necessidade.
O Naturwaterpark reserva-se o direito de restringir o acesso ao espaço, temporariamente, para iniciativas tuteladas pelo Wairfila Park, Lda, que venham a ter lugar no Wairfila Park.
PONTO 5. TAXAS DE ACESSO.
Taxas de acesso expecificas através do site oficial do Wairfila Park.
PONTO 6. RESERVAS.
Não deverá ser agendada qualquer iniciativa sem prévio contacto com o Wairfila Park.
Os pedidos de reserva em nome de entidades ou pessoas colectivas, deverão ser dirigidos ao Wairfila Park, Lda, com no mínimo 8 dias úteis antes da data prevista da iniciativa, de forma a permitir a sua apreciação e planificação.
Os pedidos de reserva deverão ser acompanhados de uma planta do Parque, onde deverá ser devidamente assinalada a implantação da iniciativa, com uma breve descrição da mesma, incluindo horário e número estimado de participantes.
PONTO 7. DEVERES DOS UTENTES.
Os utentes obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos, caso contrário poderão ser obrigados a ressarcir ao Wairfila Park pelos danos neles causados.
O uso dos equipamentos, deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, tendo em conta especialmente os escalões etários dos utentes.
PONTO 8. CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS.
As instalações e os equipamentos do Wairfila Park, destinam-se às utilizações previstas em projecto, e às atividades organizadas pela entidade gestora ou por terceiros, com autorização expressa desta.
A utilização para fins diferentes dos previstos carece de autorização expressa da Wairfila Park, Lda.
PONTO 9. SEGURO.
Em caso de acidente, os visitantes e utilizadores do Wairfila Park estão abrangidos por seguro de
Responsabilidade Civil Geral, excepto quando o acidente ocorrer por culpa do visitante.
PONTO 10. CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VIATURAS.
A circulação automóvel dentro do Wairfila Park é proibida para além das zonas de estacionamento e far-se-á apenas quando autorizada e nas condições indicadas pelo Wairfila Park, Lda.
PONTO 11. PROIBIÇÕES.
No Wairfila Park não é permitido:
– Fumar, provocar incêndio, acender fogueiras, ou qualquer outra iniciativa que implique fogo, lançar foguetes, partir garrafas ou qualquer acto que perturbe a ordem pública, ou que possa constituir perigo para a saúde pública ou a integridade física dos utentes;
– Fazer uso da água e energia eléctrica para fins diferentes daqueles para que estão autorizadas;
– A prática de venda ambulante, quando não autorizada;
– A entrada de animais;
– A prática de actividades radio-controladas não autorizadas;
– A circulação automóvel nos percursos internos do parque salvo quando devidamente justificada e autorizada;
– A utilização danosa dos equipamentos existentes.
PONTO 12. RESERVA DE DIREITO DE ADMISSÃO.
A entrada no Wairfila Park é vedada a indivíduos que pelas suas atitudes ponham em “perigo” a ordem e a segurança das instalações.
PONTO 13. FISCALIZAÇÃO.
A verificação do cumprimento deste Regulamento compete aos vigilantes do Wairfila Park, designados pela Wairfila Park, Lda.
PONTO 14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
As situações não previstas no presente Regulamento serão decididas pelo Wairfila Park.
Em tudo quanto o presente Regulamento seja omisso vigorarão as competentes disposições legais.